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Sábado,16 de Novembro

Trabalho análogo à escravidão no Brasil

08/07/2021 às 16:01.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:22

Por Newton Luiz de Miranda

O Código Penal brasileiro, no artigo 149, tipifica o crime de escravidão. A Organização Mundial do Trabalho – OIT – considera  que é escravidão "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". Dados fornecidos pela  Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia, mostram que os negros representavam mais de 80% dos resgatados do trabalho escravo  no Brasil nos últimos 4 anos. Triste realidade nacional. A recorrência histórica ainda aflige a população negra que carrega nos ombros o peso do passado de escravizados.

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O blog será um espaço para atualização de tópicos fundamentais para o Enem nas áreas de Linguagens, Redação e Humanidades.

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