Por Newton Luiz de Miranda
O Código Penal brasileiro, no artigo 149, tipifica o crime de escravidão. A Organização Mundial do Trabalho – OIT – considera que é escravidão "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". Dados fornecidos pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia, mostram que os negros representavam mais de 80% dos resgatados do trabalho escravo no Brasil nos últimos 4 anos. Triste realidade nacional. A recorrência histórica ainda aflige a população negra que carrega nos ombros o peso do passado de escravizados.
#EnemNaSalinha
O blog será um espaço para atualização de tópicos fundamentais para o Enem nas áreas de Linguagens, Redação e Humanidades.