(Depressão na gravidez pode trazer implicações à saúde da mãe e do bebê)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (2), em Brasilia, informações sobre as inspeções que realizou em 22 estabelecimentos penais para conhecer a situação de mulheres presas gestantes e lactantes. Foram entrevistadas 311 das 622 mulheres nessa situação.
Em alguns presídios, elas se queixaram da oferta de marmitas com alimentos podres;, em outros, a completa falta de assistência nutricional, médica e pré-natal. Um dos principais problemas constatados pela equipe do CNJ foi a falta de registro e vacinação de bebês.
No Distrito Federal, por exemplo, quatro bebês não haviam recebido a dose devida da vacina chamada BCG, que previne a tuberculose.
Segundo o órgão, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aos tribunais que providenciem com urgência a vacinação e o registro de todos os bebês que se encontram dentro das cadeias do país.
Como exemplo, o CNJ relatou ter encontrado ao menos 11 crianças sem registro no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Auquiraz (CE), a 32 quilômetros de Fortaleza. Outras cinco se encontravam nessa situação no Centro de Reeducação Feminino do Pará.
Pela legislação, ao nascer, o bebê de mulheres presas deve permanecer ao menos seis meses no estabelecimento penal junto com a mãe, para que possa ser amamentado. Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães em penitenciárias brasileiras.
O CNJ visitou 22 estabelecimentos penais em 15 estados e no Distrito Federal, entre 18 de janeiro e 23 de fevereiro. A ministra Cármen Lúcia participou de algumas dessas inspeções, como na penitenciária de Vespasiano (MG), por exemplo.
Entre as exceções encontradas, o CNJ citou a penitenciária de Cariacica (ES), que possui nutricionistas para cuidar da dieta especial de grávidas e lactantes, e o Presídio Feminino Santa Luzia, em Alagoas, que possui unidade materno-infantil equipada para o atendimento básico de saúde.
Habeas corpus
O CNJ não especificou quantas, mas parte das 622 gestantes e lactantes presas no Brasil devem ser beneficiadas em breve com a aplicação do entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no dia 20 de fevereiro, concedeu, em um habeas corpus coletivo, o benefício da prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que se encontrem presas provisoriamente no país.
Habeas corpus é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
A partir da data da decisão do STF, os tribunais de todo o país têm 60 dias para cumpri-la. Mesmo no caso de mulheres já condenadas em definitivo, a legislação prevê a possível concessão da prisão domiciliar, mas suas situações não foram abrangidas pelo STF e devem ser analisadas caso a caso por juízes.
Segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), referentes ao ano de 2016, 43% das presas brasileiras cumprem pena provisoriamente, sem o chamado trânsito em julgado, que é condenação definitiva pela Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso.
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