O Projeto de Lei 375/2002 que propõe o congelamento do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Belo Horizonte para 2023 e 2024 recebeu parecer, em primeiro turno, pela constitucionalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal (CMBH).
Ainda assim, o texto assinado pela vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que tem como justificativa os prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, foi considerado ilegal por afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não impede o prosseguimento da tramitação na CMBH.
Com o parecer aprovado, mesmo sendo considerada ilegal, a proposta segue para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ir ao plenário da Casa, onde precisa de 28 votos favoráveis para sua aprovação em 1º turno.
Segundo o relator da proposta na CLJ, vereador Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), "existem implicações na receita municipal, pois a ausência de correção monetária influenciará depreciativamente na base de cálculo do IPTU".
Durante a votação do parecer, ao votar contra, Fernanda Altoé explicou que a proposta não traz implicações legais de impacto no orçamento pois não altera a "base de cálculo e nem promove renúncia fiscal", havendo apenas um congelamento do reajuste.
Para a autora da proposta, no final de 2021 a PBH, conforme previsto na legislação municipal, aplicou o reajuste na cobrança do imposto, utilizando-se do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de janeiro a dezembro de 2021.
"A majoração correspondeu a uma variação percentual de 10,42%, que recaiu diretamente sobre a renda do contribuinte", explicou a vereadora.
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