Companheiro de militar deve ser reconhecido

Angela Lacerda
09/08/2013 às 11:12.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:50

A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o Exército reconheça como dependente o companheiro de um sargento que atua no Centro de Telemática, no Recife. A decisão, em segunda instância, contou com a unanimidade da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) e é considerado o primeiro caso de união homossexual no Exército reconhecido judicialmente.

O sargento J.E.S., de 40 anos, divorciado, vive há três anos com o universitário A.E.V.S., de 21, em relação estável. Mas o Exército negou a inclusão de seu companheiro no cadastramento previdenciário e no sistema de saúde militar. S. recorreu à Justiça. O juiz da 1.ª Vara Federal Roberto Wanderley Nogueira negou o pedido sob a alegação de que a legislação militar não prevê extensão de direitos a companheiro homossexual.

O sargento entrou com recurso. O relator do caso, desembargador Élio Siqueira, considerou que hoje há pessoas do mesmo sexo convivendo como casados e que a evolução do Direito deve acompanhar as transformações sociais. A União entrou com embargo de declaração. A advogada de S., Laurecília de Sá Ferraz, acredita na manutenção da sentença. "O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em 2011, a união de pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar, equiparando os casamentos homossexuais aos heterossexuais." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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