Companhia aérea deve indenizar cliente mineira por espera de 8 horas em aeroporto

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
20/04/2018 às 16:53.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:27

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar, por danos morais, uma consumidora de Minas Gerais que não teria sido bem assistida durante uma viagem de Belo Horizonte para São Paulo. O juiz Joaquim Morais Júnior, em cooperação na 18ª Vara Cível da capital, determinou que a empresa de transporte aéreo pague R$ 20 mil para a cliente.

Segundo a autora da ação, que estava acompanhada de sua avó na viagem, o avião não obteve autorização para aterrissar em São Paulo devido ao mau tempo e teve de ser desviado para o Rio de Janeiro. Por isso, as passageiras só conseguiram embarcar para a capital paulista na manhã do dia seguinte.

O problema teria acontecido no Rio de Janeiro, onde as duas permaneceram no saguão do aeroporto durante toda a madrugada, sem qualquer apoio da companhia, de acordo com a cliente.

Em sua defesa, a Gol alegou que não teve responsabilidade pelo fato, uma vez que a modificação do voo ocorreu em virtude de mau tempo, e que não ficou caracterizado o dano moral.

Levando em conta o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – que trata de atrasos, cancelamentos e preterição de passageiros – , o juiz determinou que a empresa teria a obrigação legal de fornecer a assistência necessária para amenizar o estresse e desgastes emocionais experimentados em razão da autora e sua avó terem permanecido no aeroporto durante oito horas.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Gol afirmou que a empresa não comenta ações da Justiça que não tiveram todo trânsito julgado.

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