Conciliar é preciso - Assunto dos mais relevantes e que a advogada Nara Juliana Colares esclarece com precisão de detalhes.

Jornal O Norte
07/11/2011 às 19:03.
Atualizado em 15/11/2021 às 06:10



Conciliação. Assunto dos mais relevantes e que a advogada Nara Juliana Colares esclarece com precisão de detalhes. Ela é ex- aluna do colégio Indyu onde estudou da 5ª série ao segundo grau. Durante este período ela se recorda que estudou com bolsa que premiava os alunos com média superior a 80%, o que garantia desconto nas mensalidades e que permitiu que seus pais pudessem pagar para ela um colégio particular.


Advogada, é também funcionária do Banco do Nordeste do Brasil desde 2005, na função de Analista de Central de Retaguarda Operacional e Instrutora Interna. É também Pós-Graduada Lato Sensu em Direito e Processo do Trabalho, com Formação para Magistério Superior.


Para falar sobre os diversos aspectos da conciliação e seus benefícios, Nara Juliana conversou com o jornalista Samuel Nunes, do jornal O Norte.

O Norte - Conciliação é termo jurídico utilizado sobremaneira nos dias atuais, mas que a maioria da população talvez não tenha conhecimento. Sendo assim, na prática o que consiste conciliação?

Nara - Conciliar é harmonizar duas pessoas em litígio, é um dos principais mecanismos redutores das demandas judiciais e também o instrumento hábil para promover não somente a prevenção, como também o filtro das demandas levados ao conhecimento do Poder Judiciário até a última instância.

A maioria dos leitores já deve ter visto o comercial da 6° edição de uma campanha para a Semana Nacional da Conciliação, prevista para o período de 28 de novembro a 02 de dezembro. Na propaganda, após mostrar os benefícios da conciliação aparece o lema da campanha: ‘conciliar é legal e faz bem’ e o conceito é este mesmo. Conciliar é legal em dois sentidos: por estar previsto/permitido por lei e por ser algo bom para as partes, para o poder judiciário, para os auxiliares da justiça, enfim para todos.

Mencione uma ou mais situação em que o cidadão pode recorrer a este instrumento jurídico.

A conciliação pode estar presente, tanto na fase pré-processual, como na fase processual.

Na justiça do trabalho, as Varas do Trabalho, antes denominadas Juntas de Conciliação e Julgamento, sempre tiveram compromisso com a resolução pacifica dos conflitos mediante a conciliação, obtendo com isso um resultado positivo inquestionável. Conforme preceitua o art. 831 da CLT, a decisão dos litígios somente é proferida depois de rejeitadas pelas partes proposta de conciliação.

Na área Cível, um exemplo interessante é a Lei 11.441/2007 que desjudicializou o procedimento de inventário, partilha, separação e divorcio consensual. A lei alterou os arts. 982 e 1.124-A do CPC, possibilitando formalizar via administrativa/notarial, os casos de: a) inventários e partilhas com herdeiros maiores, capazes e concordes, desde que não haja testamento, e b) separação e divorcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal.

Na área previdenciária, temos o INSS como o maior litigante do país, embora muitos casos podem ser solucionados na área administrativa de maneira mais célere. Já há várias iniciativas na busca de Programas de Conciliação e parcerias do Poder Judiciário, Procuradoria do INSS e Advocacia Geral da União com objetivo de reduzir o estoque de processos represados no INSS.

Qual a relevância da conciliação e os problemas que o cidadão pode se submeter não fazendo esta opção?

Na realidade prática atual, vigora a máxima de que “mais vale um péssimo acordo do que uma ótima demanda judicial”.

O movimento de conciliação no Brasil hoje conta com a participação do Poder Judiciário, Advogados públicos e particulares, Ministério Público, Defensorias Públicas e até da própria Administração Pública direta ou indireta de cada ente federativo (União, Estados e Municípios).

Como já dito, o incentivo à conciliação é o tema de uma campanha de âmbito nacional, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais dos Estados estão apoiando e aderindo a esta campanha por proporcionar a todos uma justiça mais rápida e eficaz.

Em contrapartida, não havendo conciliação, os processos judiciais tendem a se avolumar e conseqüentemente a permanecerem morosos. Há também o prejuízo emocional, que agrava a animosidade existente nas relações sociais e posterga o ponto final das controvérsias para um momento futuro. Há processos judiciais que de desenrolam por anos/décadas, apenas desgastando as partes e adiando uma solução que resultará em uma sentença judicial que pode desencadear recursos e mais recursos com um desfecho nem sempre satisfatório.

Em Montes Claros, qual a avaliação que você faz no que tange a conciliação? A população tem procurado este meio de se chegar a um consenso em relação a algum assunto em especifico?

A grande maioria das pessoas que recorrem ao judiciário demonstram insatisfação com a morosidade da justiça e ainda que tenham a sua demanda atendida reclamam do desgaste advindo do acompanhamento do processo e do grande número de recursos.

Há sempre demandas com relação à prestação de serviços (bancos, financeiras, cartões de crédito, telefonia celular, empresas de transporte), à desacordos comerciais (descumprimento de contratos de parceria e representações, créditos inadimplidos), à questões familiares (divórcio, separações, inventários, partilhas), todas questões que podem ser resolvidas mediante conciliação.

Na fase pré-processual destaca-se a figura dos conciliadores que têm a função específica de tentar o entendimento e a composição entre as partes. Os Conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, preferencialmente, entre bacharéis em Direito, de reputação ilibada e que tenham conduta profissional e social compatíveis com a função.

Já tendo iniciado o processo judicial, o acordo das partes atualmente pode ser feito inclusive por meio eletrônico, mediante formulário preenchido pela parte ou pelo advogado, solicitando uma audiência de conciliação nas respectivas varas ou secretarias de juízo da Justiça Comum ou Especial onde tramita o processo. Para Minas, o endereço eletrônico para solicitar a conciliação é http://www.tjmg.jus.br/conciliar/queroconciliar/formulario/cadastrar.jsf.

Devido o acúmulo de demandas no poder judiciário, fato conhecido e divulgado constantemente pela mídia, no seu entendimento o caminho da conciliação poderá ser o mais eficaz para aproximação e resolução pacífica das controvérsias?

A carência de meio e superávit de processos são as principais deficiências encontradas no Poder Judiciário para o seu devido funcionamento. Neste aspecto, a conciliação é uma das principais medidas hábeis a contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional.

Por meio de uma conciliação adequadamente conduzida, os litigantes podem chegar a uma solução mais satisfatória, célere, econômica e simplificada, em comparação à decisão judicial obtida após regular tramitação processual, que é dispendiosa, complexa e morosa. Sim, conciliação é o melhor caminho para a pacificação social, embora evidentemente, se as partes não conseguirem chegar a um consenso a decisão judicial revelar-se-á imprescindível para a pacificação do conflito e para a estabilização da situação.

Para finalizar fale sobre a conciliação, no contexto dos serviços bancários, dentro do seu conhecimento neste aspecto.

Tenho orientado os clientes que se deve buscar primeiramente uma solução amigável, eficaz e célere que comumente se consegue por meio administrativo. Para solução de casos individuais envolvendo instituições bancárias o cidadão deve procurar as agências e postos de atendimento para registrar a sua reclamação. Há também linhas de atendimento aos clientes via Web e acesso gratuito por telefones 0800, meios de se registrar a reclamação sem enfrentar as filas. Lembramos que os clientes devem formalizar os seus contatos e anotar os números de protocolos para acompanhamento das reclamações. As denuncias e reclamações não solucionadas pelos canais de atendimento (agência, web, 0800) devem ser encaminhadas para Ouvidoria que é a última instância na busca de uma solução para as queixas junto à empresa. As ouvidorias foram criadas para atuar como canal de comunicação entre as instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, nos termos da Resolução CMN 3.849, de 2010


Em caso de insucesso, o cidadão poderá encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes e buscar também a satisfação de seus direitos junto ao poder judiciário.


 




Nara Juliana Colares: Conciliar é harmonizar duas pessoas em litígio, é um dos principais mecanismos redutores das demandas judiciais

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por