Condenado no mensalão, ex-sócio de Valério ganha liberdade sem pagar multa

Ezequiel Fagundes
14/09/2015 às 15:17.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:44

Relator da execução das penas do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liberdade condicional ao ex-sócio do empresário Marcos Valério, advogado Rogério Lanza Tolentino. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, dia (14), e ainda não foi publicada no Diário Oficial do STF. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro a pena de seis anos e dois meses de reclusão.   Tolentino cumpria a punição em regime semiaberto - quando o condenado é autorizado a deixar o estabelecimento prisional para trabalhar durante o dia – na comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Em dezembro de 2013, ele se entregou à Polícia Federal (PF) em BH, após ser condenado no processo do mensalão.   Contrariando parecer do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Janot, o ministro Barroso concedeu o benefício sem o condenado ter que pagar multa de cerca de R$ 1 milhão. Isso porque o advogado de Tolentino, Antônio Veloso Neto, alegou que seu cliente não tinha condições de arcar com a despesa tendo em vista que os bens dele estão bloqueados em decisão do ex-ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no STF.   “Sem desmerecer os argumentos do Ministério Público Federal com relação à obrigatoriedade do recolhimento da pena de multa, considero que a não concessão do livramento condicional configurará hipótese de prisão por dívida, vedada pelo art. 5o, inciso LXVII, da CF/88. Além disso, observo que o valor correspondente à multa já foi incluído em Dívida Ativa da União, sendo certo que bens integrantes do patrimônio do sentenciado sofreram constrição patrimonial no curso do Inquérito 2.245/DF que deu origem à AP 470”, escreveu o ministro.   Na petição, a defesa alegou que o condenado faz jus à concessão tendo em vista que já cumpriu mais de 1/3 da reprimenda, possui bom comportamento carcerário, é réu primário e portador de bons antecedentes, além de contar com trabalho honesto e residência fixa.   Em julho deste ano, o ex-deputado federal mineiro Romeu Queiroz conseguiu o mesmo benefício.  

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