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Confira as principais regras para viajar com crianças e adolescentes nas férias de fim de ano

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
19/12/2022 às 11:50.
Atualizado em 19/12/2022 às 11:50
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

Com a proximidade das festas de fim de ano, a Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte divulgou mais uma vez as regras, em vigor desde 2019, para viagens de crianças e adolescentes que desejam viajar sozinhos ou apenas com amigos.

A divulgação, ainda que as regras já sejam conhecidas, serve como alerta e orientação para pais e familiares, evitando problemas de última hora.

Confira: 

  • Jovens menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados, a menos que tenham autorização por escrito de um dos pais ou responsável legal. A assinatura deve ser reconhecida em cartório
  • Já os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização oficial, mas devem portar documento oficial com foto, dentro do território nacional
  • Crianças ou adolescentes de até 16 anos que estiverem na companhia de um dos pais, ou de um dos irmãos maiores de 18 anos, ou de um dos tios (diretos) ou um dos avós, não precisa dessa autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, essa pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados.
  • Pessoas com mais de 12 anos devem portar documento de identidade e, se estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar
  • Já as crianças de até 12 anos de idade, se estiverem desacompanhadas, precisam, além da autorização de um dos pais, também estar com a certidão de nascimento original ou cópia autenticada. As regras podem variar também de acordo com cada companhia aérea, em caso de viagens de avião
  • Sobre a autorização judicial, a Vara da Infância e Juventude pode emitir o documento apenas para casos urgentes e em situações em que os responsáveis não estejam presentes. Cada caso é analisado separadamente. O atendimento é das 8h às 18h, pelos telefones (31) 3207-8120 e (31) 3207-8160, ou presencialmente, das 12h às 18h, todos os dias, na avenida Olegário Maciel, 600, Centro
  • Em caso de viagem internacional sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade (até 17 anos). Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento assinado e com firma reconhecida
  • Se o reconhecimento já estiver expresso no passaporte, não é necessária a autorização. Mas, nos casos em que a autorização expressa é exigida, ela deve ser apresentada mesmo quando os pais viajam para o mesmo destino, mas em voos diferentes
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