Como no primeiro turno, alguns estados vão adotar a Lei Seca na tentativa de reduzir riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral
(Fernando Michel)
A venda e o consumo de bebidas alcóolicas na véspera e no dia do segundo turno das eleições municipais é facultativa. A decisão é local, feita pelas autoridades. Em Minas, não há haverá proibição. No último pleito, em 2022, também não houve Lei Seca no Estado.
Por aqui a medida foi tomada a pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Dessa forma, como no primeiro turno, bares, restaurantes, supermercados e padarias poderão vender bebidas alcóolicas normalmente.
O segundo turno das eleições municipais em Minas Gerais acontecerá nas cidades de Belo Horizonte e Uberaba. Na capital, a disputa será entre Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD), enquanto em Uberaba os candidatos são Elisa Araújo (PSD) e Tony Carlos (MDB).
Além de Minas, também não haverá proibição no Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Paraíba, Bahia e Rio Grande do Norte.
Outros estados terão Lei Seca. Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas.
Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral.
No Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instância. Os responsáveis pelas nove zonas eleitorais do estado expediram portarias decretando a Lei Seca em suas respectivas áreas. Nos estados de Mato Grosso, do Tocantins e de Goiás, a definição também ficou por conta dos magistrados de cada zona.
Já no Pará, as regras da Lei Seca serão definidas em comum acordo entre os juízes eleitorais e a Polícia Civil dos municípios, “avaliando as especificidades, o contexto e a situação de cada localidade. Porém, a publicação de portaria com as normas para todo o estado é de responsabilidade da Secretaria estadual de Segurança Pública, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil. A partir desse documento, os juízes eleitorais podem definir os horários da Lei Seca, de acordo com a realidade dos municípios”.