(Foto: Maurício Vieira/ Hoje em Dia)
O envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal começou nesta segunda-feira (7). Porém, o primeiro já é marcado por relatos de pessoas com problemas para baixar o programa de computador disponibilizado para informar os gastos e rendimentos .
No site da Receita estão disponíveis links para download do programa para os seguintes sistemas operacionais: Windows, Mac, Linux e Multiplataforma. Quando se tenta acessar as páginas, no entanto, uma página de erro é apresentada.
Em acesso realizado pelo Hoje em Dia por volta das 15h, o download seguia indisponível.
Nas redes sociais, contribuintes reclamaram sobre a indisponibilidade do programa e ainda citaram problemas com o aplicativo de celular disponibilizado para a declaração do imposto.
“Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, o download do programa está apresentando instabilidade” disse a Receita, por meio de nota.
A secretaria informa que já está tentando resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer o download “novamente mais tarde.” Neste ano, a Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações.
Além do programa, também é possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Conta gov.br
Outro ponto é que todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.
É obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70.
Além desses, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
* Com informações da Agência Brasil