A música “Lugar Melhor que BH”, adaptada pela campanha da Coligação BH Segue em Frente, teve sua veiculação suspensa, pelo TRE-MG, por três votos a dois, nesta quinta-feira (13).
Após uma decisão de primeira instância que permitiu a utilização da música, a Coligação Frente BH Popular propôs recurso.
Os juízes Alice Birchal, Maurício Ferreira e Carlos Alberto Tomaz entenderam que a música se vinculou à atual administração municipal e que sua utilização fere os princípios da igualdade entre os candidatos e da impessoalidade na administração pública.
O juiz Maurício Soares afirmou que não via “como correto o uso do dinheiro público para fixar na mente dos eleitores esse jingle durante quatro anos e agora o candidato se beneficiar disso em sua campanha”.
O procurador regional eleitoral, Eduardo Morato disse que “trata-se de música que, muito antes de sua identificação com a campanha publicitária institucional aludida, é identificada com a própria cidade de Belo Horizonte”.
O juiz Maurício Ferreira havia autorizado o uso da música, ao revogar a liminar antes concedida pelo juiz Maurício Soares no sentido da proibição da sua veiculação e julgou extinta ação cautelar, defendendo que a questão fosse discutida quando do julgamento na Corte do recurso principal.
*Com informações do TSE