Um casal de Lavras, no Sul de Minas, foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização a uma criança atacada por um cão. O caso ocorreu próximo da propriedade dos réus, em agosto de 2011. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No processo, a mãe do menino, que na época do ataque tinha 2 anos, contou que o filho jogava bola na rua, quando uma moradora da via abriu o portão de casa e soltou o cachorro. A criança, ao pegar a bola no passeio próximmo, foi mordida pelo animal. A vítima sofreu ferimentos no rosto, hemorragia nos olhos e arranhões no corpo. Após o ataque, a mãe do menino acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais e estéticos. O casal se defendeu, no processo, alegando que o cachorro era mantido sempre preso, e que no dia do ataque eles não perceberam que o animal havia saído para a rua. Alegaram, ainda, que o ataque não acarretou dano moral. Falaram, também, que a culpa era da mãe do menor, que se descuidou do menino. Em Primeira Instância, o juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro condenou o casal a indenizar a criança em R$ 20 mil por danos morais. Os danos estéticos foram negados. As duas partes recorreram da sentença. Sofrimento Ao analisar os autos, o desembargador relator, Francisco Batista de Abreu, observou que conforme a lei, "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. No entanto, ele julgou exagerado o valor dado em primeira instância e reduziu a indenização para R$ 4 mil. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira votaram de acordo com o relator.