A Primeira Turma do STF retoma, nesta terça-feira (9), o julgamento da chamada trama golpista, com Jair Bolsonaro e outros sete réus

Segundo Paulo Bueno, não há recomendação médica para isso (Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
O advogado Paulo Cunha Bueno, que representa o ex-presidente Jair Bolsonaro, confirmou nesta terça-feira (9) que o político não comparecerá ao julgamento em que é acusado de ter liderado uma tentativa de golpe de Estado para se manter no poder após derrota eleitoral.
Segundo Bueno, o ex-presidente não tem condições de saúde para comparecer, mesmo que assim desejasse. “Não tem recomendação médica para isso, a saúde dele é debilitada”, relatou o defensor ao chegar para o julgamento.
Assim como Bolsonaro, nenhum dos outros sete réus compareceu ao primeiro dia de votação no julgamento, que é realizado presencialmente na sala da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Hoje, a Primeira Turma retoma o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.
O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelas principais cabeças da tentativa de golpe.
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A partir de hoje, será iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Também foram reservadas as sessões dos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.
Até a próxima sexta-feira (12), devem votar, nessa ordem: o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.
Quem são os réus
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.