Decepções à vista após a aprovação da PEC das Domésticas

Hoje em Dia
07/04/2013 às 07:16.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:36

Passadas as justas comemorações pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 66, para favorecer os trabalhadores domésticos, concedendo-lhes os mesmos direitos garantidos aos demais pela Consolidação das Leis do Trabalho, surgem dúvidas sobre se a lei terá efeitos práticos ou se ficará apenas no papel, como tantas outras aprovadas pelo Congresso Nacional.  Na última quinta-feira, dia em que entrou em vigor, o articulista Antônio Álvares da Silva, professor da Faculdade de Direito da UFMG e juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho, alertou neste jornal sobre a possibilidade de que essa lei será daquelas que vieram para não “pegar”. O autor acredita que se o legislador quisesse mesmo equiparar o doméstico ao trabalhador, bastaria ter acrescentado, no art. 7º da Constituição, uma palavra: domésticos. Teríamos então: “São direitos dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos...”   O mais grave é que a PEC aprovada deixou para regulamentação, por nova lei, aqueles direitos que seriam a verdadeira conquista do trabalhador doméstico: proteção contra a dispensa, seguro desemprego, fundo de garantia, remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno, salário família. Estes e outros direitos garantidos pela CLT a trabalhadores de empresas terão que esperar a boa vontade do Congresso Nacional para se tornarem realidades, lamentou o autor.   Jornalista experiente e conhecedor profundo do comportamento dos políticos brasileiros, Jânio de Freitas, em sua coluna na “Folha de S. Paulo”, advertiu no mesmo dia: os três meses estimados para que Congresso e governo providenciem maneiras mais factíveis de aplicação da lei dos empregados domésticos, por parte dos empregadores, embora seja um tempo mais que suficiente, não trarão resultado, “se não houver pressões fortes para as regulamentações devidas pelo governo e para um projeto, com a chamada urgência urgentíssima, simplificador da burocracia”.    De onde surgirão essas “pressões fortes”? Este jornal informou há dois dias que, em dezembro de 2012, um advogado trabalhista criou o Sindicato Patronal das Empregadas Domésticas do Estado de Minas Gerais. Vai além, pois se criou também o Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos de Minas Gerais. Ambos aguardam registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Não é notícia animadora, dado o histórico de atuação de sindicatos criados no país só para arrecadar contribuições sindicais. 

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