Neste ano, estão isentos contribuintes que receberam até R$ 2.259,20 por mês ou R$ 30.639,90 no ano passado
(Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no próximo dia 17 e vai até 31 de maio. Em 2025, estão isentos contribuintes que receberam até R$ 2.259,20 por mês ou R$ 30.639,90 no ano passado. Mas, mesmo isento, quem opta por prestar contas ao Leão pode acabar descobrindo que tem direito a alguma restituição.
“Muitas vezes os contribuintes (mesmo isentos) tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo o especialista, quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo –o que implicaria direito à restituição.
Exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias ou em caso de recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista.
Outra situação que se enquadraria: o contribuinte trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.
“Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, alerta o diretor da Confirp, empresa sediada em São Paulo. “O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, acrescenta.
Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
VEJA QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR