Decretada prisão de índio que deu flechada no tio no DF

Vannildo Mendes
02/10/2012 às 18:36.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:45

A Justiça do Distrito Federal decretou a prisão preventiva do índio Galvino Guajajara, que tentou matar à flechada o tio João por ciúmes. O crime ocorreu no último sábado (29), na aldeia Tekohaw, em Brasília. Após uma bebedeira, João confessou ter mantido relações sexuais com a mulher do sobrinho e ofereceu a ele a própria esposa como compensação. Galvino se irritou, os dois entraram em luta corporal e o sobrinho acabou acertando o tio com uma flechada no tórax.

A flecha alojou-se no tórax e por pouco não atingiu o coração, conforme relato do delegado Rodrigo Bonach, da 2ª Delegacia de Polícia, encarregado da investigação. Apesar da gravidade do ferimento, João está fora de perigo e recebeu alta após ser medicado no Hospital de Base. Preso em flagrante, Galvino confessou a agressão.

Ele foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado, podendo pegar até 12 anos de reclusão. "Ele não aceitou a traição, entrou em luta corporal com o tio e o acertou primeiro com uma paulada na testa. Depois voltou à cabana, pegou um arco e flecha e desferiu a flechada", declarou o delegado, depois de ouvir testemunhas e o próprio agressor.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) ainda não foi notificada, mas informou que seu poder de interferência é reduzido quando se trata de caso típico de polícia, envolvendo indígena integrado, que exerça cidadania plena em ambiente urbano. Galvino, de 32 anos, estuda na rede pública de Brasília, tem celular e vive de bicos. A Polícia apura indícios de que ele é usuário de drogas. Mas, por ser indígena, gozará de atenuantes em caso de condenação, previstos na Lei 6.001/71 (Estatuto do Índio).

A defesa de Galvino ficará a cargo da Defensoria Pública, uma vez que ele alegou não ter meios de contratar um advogado. O regime especial de cumprimento de pena, previsto no artigo 56 do Estatuto do Índio, estabelece que a condenação deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz atenderá também ao grau de integração. Ainda conforme o estatuto, as penas de reclusão e detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado.

Um grupo de 50 índios guajajara e fulniô ocupa irregularmente área nobre localizada num bairro novo de Brasília, o Setor Noroeste. Após uma longa demanda judicial pela posse da área, a Justiça determinou, em caráter definitivo, a remoção dos indígenas para uma reserva demarcada pelo governo do DF, sob supervisão da Funai. O grupo, entretanto, ao qual tio e sobrinho se integraram há dez anos, permanece no local e entrou em atrito algumas vezes com as construtoras que erguem o bairro.
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