Documento estabelece condições para retomada do ensino a partir de março
(Marcelo Camargo/Agência Brasil )
A volta às aulas em Montes Claros já tem data marcada. Uma semana depois de o prefeito Humberto Souto ter anunciado a possibilidade de retorno do ensino presencial neste mês, o decreto oficializando o calendário e as regras para segurança de alunos, professores e trabalhadores foi publicado nesta terça-feira.
As escolas da rede privada retomam as atividades presenciais em 4 de março. Nesta mesma data, a rede municipal de ensino inicia as aulas em formato remoto e, em 29 de março, o município vai avaliar a possibilidade de os alunos voltarem para as salas de aula.
O Decreto Municipal nº 4.169 traz ainda as regras para que esse retorno possa acontecer. Deve ser de maneira gradativa, combinada com o ensino remoto e revezamento de turmas.
O limite é de até metade das turmas ao mesmo tempo, respeitando o limite de uma pessoa a cada 5 metros quadrados. As escolas terão que fazer a marcação no piso indicando o distanciamento de 1,5 metro na formação das filas.
O mesmo distanciamento deverá ser seguido nas salas ocupadas pelos professores para reuniões e estas acontecerão com um grupo reduzido de profissionais.
Entre as situações exigidas estão o uso obrigatório de máscara pelos alunos e professores, inclusive no trajeto entre casa e escola. As crianças que não puderem usar a máscara em virtude do desenvolvimento mental incompleto ou outros problemas de saúde, não poderão frequentar as aulas presenciais.
O documento estabelece que caberá às escolas fornecer material de higiene, como sabonete e álcool em gel, para ser utilizado a cada entrada e saída do estabelecimento e durante os intervalos.
Além disso, a instituição de ensino deve prezar pela manutenção da ventilação nos ambientes, com as janelas e portas abertas. Não deverão ser utilizados ventilador ou ar-condicionado.
CONDIÇÕES
Para que as escolas voltem e continuem a funcionar de forma presencial, serão observados os indicadores epidemiológicos e a capacidade de assistência à saúde no município – os leitos clínicos para Covid-19 não podem ultrapassar 90% de ocupação e os de UTI, até 85%, de acordo com a média dos dez dias anteriores.
As escolas terão ainda que monitorar a saúde de alunos, professores e colaboradores, com aferição de temperatura e proibição da entrada de quem apresentar sintomas gripais.
A volta para a sala de aula não é obrigatória e, para os alunos que não desejarem o ensino presencial, a escola tem que disponibilizar aulas on-line.
As escolas que quiserem retomar o ensino presencial terão que assinar um Termo de Adesão e Responsabilidade e seguir as medidas de prevenção à Covid-19, sob o risco de serem punidos em caso de descumprimento.