O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 se encerra na próxima segunda-feira (30), mas 1,37 milhão de contribuintes mineiros ainda não enviaram o documento à Receita Federal. No âmbito nacional, ainda são esperadas mais de 12 milhões de declarações. Muita gente deixou para a última hora por uma questão cultural – todo ano um grande número de pessoas deixa o envio para a última semana –, mas houve também quem tivesse muitas dúvidas sobre as novidades no sistema.
De acordo com Suely Marques, diretora da HS Auditoria Contábil, para quem tem muitas dúvidas e ainda está levantando documentos, a orientação é correr para conseguir entregar a declaração até o próximo fim de semana, para não correr o risco de sofrer com algum problema no sistema da Receita no dia 30.
“Há um grande risco de ter um colapso no sistema, pois neste ano há um grande volume de declarações ainda não entregues. Aconselhamos os clientes a entregar a declaração, juntar a documentação depois e retificar posteriormente, se for o caso. Não gostamos muito de ter de retificar depois, mas é um paliativo para a reta final”, afirma.
A grande dificuldade dos contribuintes em 2018 está sendo fazer o levantamento de informações sobre imóveis. Agora, o programa pede informações sobre metragem, data da aquisição, índice cadastral e registro de matrícula em cartório. “Muitas pessoas foram buscar essas informações em seus arquivos pessoais e em cartórios, o que demandou uma demora maior na entrega da declaração. É mais complicado ainda para quem busca informações sobre bens de herança”, explica a contadora.
Os dados mais detalhados sobre imóveis ainda não são obrigatórios na declaração de 2018, de acordo com Suely, mas é fundamental que o contribuinte já se prepare para detalhar as informações no ano que vem.
Malha fina
Segundo a contadora, é preciso ter cuidado em ser fiel na informação sobre rendimentos e despesas para não cair na malha fina. Um dos principais motivos para que alguém tenha problemas é a informação de rendimento inconsistente em relação ao que a fonte pagadora passou. “Tem gente que sai da empresa no meio do ano e não pega o informe com o imposto retido, informando um valor diferente”, diz.
Todas as despesas médicas devem ser bem comprovadas, pois todas as empresas de saúde já passaram para a Receita as despesas de pacientes com hospitais, clínicas e exames. Há sempre cruzamento de dados.
Outro motivo para se cair na malha fina é uma incompatibilidade entre os rendimentos informados na declaração e os gastos rotineiros com cartões de crédito. A Receita faz cruzamento de dados e está atenta às pessoas que gastam mais do que declaram receber.
Também há o erro comum de duas pessoas declararem como dependente a mesma criança ou adolescente. Lembre-se que apenas um dos pais pode declarar o filho como dependente.
Veja pontos importantes a lembrar na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda:
Cuidado na Declaração de Bens: foram criados campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: data de aquisição, endereço, inscrição municipal (IPTU), área do imóvel; Veículos: RENAVAN; Contas Bancárias: banco, agência e número da conta. A falta de preenchimento destas informações vai gerar aviso no ato da verificação.
Cruzamento de dados: a Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais se incluem dados das seguintes declarações, entre outras:
- DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
- DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DOI: Declaração de Operações Imobiliárias
- DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
- DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito
- e-Financeira – Declaração das operações financeiras realizadas nas contas correntes, contas de poupança e aplicações.
Obrigatoriedade de entrega
Estão obrigados a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aqueles que, no ano-calendário de 2017, receberam valores:
- Cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
Documentos Necessários – Informes de rendimentos:
- Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões;
- Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Pagamentos e deduções efetuadas que podem ser declaradas:
- Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.