(Maurício Vieira / Hoje em Dia )
O delegado Rafael de Souza Horácio, suspeito de matar o motorista de caminhão reboque, Anderson Cândido de Melo, deve ser ouvido no fim da tarde desta terça-feira (29), no Fórum Lafayette, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. Os dois se envolveram em uma briga de trânsito em Belo Horizonte em julho deste ano.
A terceira audiência de instrução do caso foi marcada para esta terça após o julgamento ser suspenso no último dia 10 de novembro. A previsão inicial era de que Rafael fosse ouvido ainda no segundo dia, mas o depoimento foi adiado durante a sessão, a pedido da defesa, para que ele fosse interrogado apenas após as forças policiais e de investigação recriarem as circunstâncias do crime.
A reconstituição foi feita no último dia 20. Em nota, a PC informou à época que “cumpriu determinação judicial” e realizou a reprodução simulada dos fatos no processo criminal. Com isso, a audiência deve ser retomada nesta terça, às 17h. Não há previsão para o término da sessão.
Ao todo, seis testemunhas de defesa e oito de acusação já foram ouvidas nos dois dias de oitivas, realizadas no início do mês.
Entenda o caso
A briga de trânsito que resultou no crime ocorreu na Avenida do Contorno, uma das mais movimentadas da região Central de BH, no dia 26 de julho deste ano. O delegado chegou a se apresentar espontaneamente na delegacia, mas foi preso apenas quatro dias depois.
O resultado da perícia do Instituto de Criminalística da Polícia Civil comprovou que Anderson Cândido Melo não acelerou o veículo em direção a Rafael Horácio, antes de receber o tiro fatal.
O laudo divulgado contestou a versão do policial, que declarou, em depoimento, que Anderson teria "jogado" o caminhão contra ele e que teria atirado em legítima defesa.
Rafael Horácio está preso desde 30 de julho, depois de ter sido indiciado por homicídio qualificado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil. Ele teve três pedidos de habeas corpus negados.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão de manter a prisão do policial se deu porque "o crime de homicídio é causador de temeridade no seio da sociedade, não podendo o Poder Judiciário fechar os olhos a esta realidade".