(Luiz Santana)
A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rejeitou um requerimento da Comissão de Administração Pública que propunha fixar o subsídio aos secretários de Estado, aumentando os valores de seus salários. De acordo com a Mesa, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado.
O requerimento, de autoria do Sargento Rodrigues (PTB), solicitava a definição dos subsídios “tendo em vista a complexidade das atribuições do cargo exercido”. Atualmente, um secretário recebe cerca de R$ 8 mil líquido. Antes era possível incrementar a renda com a participação em conselhos estatais (jetons), mas a prática passou a ser vetada com a reforma administrativa aprovada pelos deputados estaduais.
Segundo a decisão, o artigo 169 da Constituição da República prevê que “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.
“Apesar de o Estado se encontrar em situação de calamidade financeira decretada, o que, em tese, afastaria o dever de eliminação do excedente nos dois quadrimestres (artigo 65, inciso I, da LRF), o fato é que a situação de calamidade não afasta o cumprimento da disposição contida no artigo 22 da LRF, especialmente, neste caso, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título”, argumentou a Mesa.