Descarte incorreto de medicamentos pode causar danos à saúde e ao meio ambiente

Paula Bicalho*
pbicalho@hojeemdia.com.br
18/09/2017 às 20:47.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:37
 (Fábio Pozzebom/Agência Brasil )

(Fábio Pozzebom/Agência Brasil )

Pouco se fala a respeito, mas o descarte de medicamentos vencidos ou em desuso de forma aleatória, no lixo comum ou no vaso sanitário, por exemplo, pode gerar muitos impactos negativos. Segundo a Unidade de Gestão Ambiental (UGA), da Fundação Ezequiel Dias (Funed), os medicamentos descartados de forma irregular trazem sérias consequências ao meio ambiente e à saúde. 

“Quando liberados no sistema de esgoto, os resíduos químicos dos medicamentos acabam diluídos na água e são praticamente impossíveis de serem eliminados pelo processo de filtragem. Ou seja, a água é contaminada por esses agentes e retorna aos fluxos hídricos concentrada de resíduos aos cidadãos”, explica Fabiana Cristina Lima Barbosa, bióloga responsável pela Unidade.

Já existem estudos voltados para a análise de afluentes urbanos e os dados apontam para uma concentração de hormônios derivados de resíduos fármacos capazes de afetar gravemente os rios e lagos de diversas regiões. Segundo os dados levantados em 2010 pela companhia Brasil Health Service (BHS), as estatísticas mostram que 1kg de medicamento descartado via esgoto pode contaminar até 450 mil litros de água.

Uma vez liberados no lixo comum, esses resíduos seguem para o aterro comprometendo a qualidade do solo. Os componentes químicos descartados podem alcançar o nível freático, poluindo o reservatório das águas submersas no solo. “Os impactos do descarte são graves e precisam ser debatidos com seriedade nas instâncias do poder público, principalmente”, alerta Fabiana

Para se ter ideia do potencial desses impactos e de suas possíveis consequências, um estudo da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), publicado em outubro de 2016, esclareceu as reais condições de descarte de remédios. 

A pesquisa se baseou em dados estatísticos levantados pelo IBGE, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e pelo Conselho Federal de Farmácia. De acordo com o estudo, a projeção estimada é de que, de 2014 a 2018, as cidades brasileiras seriam capazes de gerar até 5,8 mil toneladas de resíduos de fármacos. Esse crescimento é proporcional à taxa de consumo total de medicamentos, que também vem crescendo desde os últimos anos.

No mesmo período, o número de descarte nos municípios com mais de 100 mil habitantes subiu de 2.474 para 3.123. Houve um crescimento de 649 toneladas de resíduos descartados ao meio ambiente de forma irregular nesses municípios, durante esses cinco anos. 

Tendo em vista o crescimento dessa taxa de consumo, os envolvidos no comércio e na fabricação de medicamentos e insumos farmacêuticos são intimamente comprometidos a se encarregar pelo destino desses resíduos a partir da logística reversa.

Como fazer

O descarte deve ser feito por meio da logística reversa, que consiste no retorno ao fabricante dos resíduos gerados pelo consumo do que foi produzido. 

Como acontece por exemplo com as lâmpadas queimadas nas residências, que podem ser encaminhadas para pontos de coleta e estas serão devolvidas ao fabricante que deverá providenciar o tratamento e disposição final do resíduo. Esta responsabilidade está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010.

“Apesar de o descarte ser de responsabilidade do fabricante, o consumidor também deve atuar encaminhando o resíduo de medicamento vencido ou em desuso para uma farmácia para que esta promova o encaminhamento adequado.”, lembra a bióloga.

Fabiana acredita que o debate a respeito de quem deve se responsabilizar frente aos danos associados ao descarte irregular é polêmico. “É importante lembrar que a conscientização dos consumidores é fundamental frente ao descarte incorreto e à maneira correta de consumo de medicamentos, mas as instituições fabricantes, fornecedoras e distribuidoras também tem responsabilidade direta em relação aos impactos causados”, acrescenta.

* Com SES

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