Decisão anterior proibia, desde o fim de março, todas as atividades de lavra, extração, transporte e comercialização pela LMA Mineração na área da Fazenda Mina da Terra Seca
Desembargador Ricardo Cavalcante Motta, presidente da 10ª Câmara Cível do TJMG (Gláucia Rodrigues/TJMG)
O desembargador Ricardo Cavalcante Motta, presidente da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), derrubou a liminar que impedia a LMA Mineração de operar na serra de Belo Vale, na região central do Estado, desde o fim de março. Na decisão, o magistrado argumentou que a suspensão da atividade de uma empresa é “medida excepcional” e deve ser analisada “de forma a evitar danos desnecessários à atividade empresária bem como aos empregados e economia local”.
O processo contra a mineradora é movido pela USD Tecnologias, atual dona da área arrendada e explorada pela LMA desde 2011. Na ação, a USD denuncia suposta operação irregular na mina, com retiradas de ferro e manganês acima dos limites estabelecidos, exploração de áreas além dos direitos minerários e descumprimento de normas ambientais e minerárias. Cita, ainda, a preparação de explosões com dinamite na propriedade, o que poderia provocar “danos irreparáveis ao meio ambiente” e colocar em risco a segurança dos trabalhadores. A LMA nega as acusações e diz operar dentro da legalidade.
Ao analisar o recurso, o desembargador avaliou a necessidade de provas. “A despeito da gravidade dos fatos, em tese, apontados na inicial, notadamente quanto a possíveis danos ambientais e sociais, a princípio, observo que a situação narrada demanda dilação probatória, o que, a priori, impede a concessão da tutela deferida”, alegou. O magistrado considerou também que em princípio não foi “efetivamente demonstrado o risco iminente das detonações ou, ainda, a inobservância das normas técnicas” a justificar a suspensão da atividade minerária.
O processo segue em tramitação na primeira instância, na 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
O processo contra a LMA Mineração é movido pela USD Tecnologias, atual dona da área arrendada e explorada pela mineradora desde 2011. No fim de março, a juíza Adriana Garcia Rabelo, da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, suspendeu, em caráter liminar, todas as atividades de lavra, extração, transporte e comercialização de minério na área da Fazenda Mina da Terra Seca, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Em 2 de abril, a LMA pediu à Justiça que reconsiderasse a decisão. A empresa, que na ocasião estava com as licenças para uso e aplicação de explosivos vencidas, informou que não havia iminência de detonações no local, e que prova disso seria a expiração dos documentos, em processo de renovação. Alegou ainda que desde o início das operações atua de forma regular e legal e que nunca registrou acidente ou “qualquer sanção” relacionada a suas atividades. Na decisão sobre o recurso, em 28 de abril, o desembargador cita que a LMA apresentou Licença Ambiental válida até 30 de agosto de 2029.
Antes da análise do recurso pela 10ª Câmara Cível do TJMG, a juíza de primeira instância acionou o MP para que se manifestasse sobre o caso devido ao interesse público da matéria, o que tornaria obrigatória a intervenção do órgão. O promotor Alderico de Carvalho Junior se posicionou contra o pedido da LMA para retomada das atividades sob a justificativa de que a figura da "reconsideração" "não encontra guarida" na legislação. Também reconheceu a legimitidade da USD para propor a ação judicial, pois, na condição de titular dos direitos minerários da propriedade, seria responsável por eventuais danos provocados pela mineradora, o que a qualificaria para acionar a Justiça.
A magistrada também solicitou a intervenção da ANM na ação, para auxiliar o juízo por meio de conhecimento técnico, ou seja, como autoridade e referência no assunto. Chamado no universo jurídico de amicus curiae, esse tipo de medida é previsto em lei e usado de acordo com a relevância, especificidade ou repercussão social do caso. O prazo para a ANM se manifestar é de 15 dias, após o recebimento da intimação, e não interfere na apreciação do recurso pelo desembargador.
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