Silvinei Vasques

Diretor-geral da PRF vira réu por improbidade administrativa

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
25/11/2022 às 14:09.
Atualizado em 25/11/2022 às 14:31
Segundo o inspetor Silvinei Vasques, o público principal será o caminhoneiro (Valter Campanato/Agência Brasil)

Segundo o inspetor Silvinei Vasques, o público principal será o caminhoneiro (Valter Campanato/Agência Brasil)

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, virou réu em uma ação na qual é acusado de improbidade administrativa.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pelo juiz José Arthur Diniz Borges, da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Vasques, que já está afastado das funções, tem até 18 de dezembro para apresentar a defesa.

Na denúncia, o MPF alegou que o diretor da PRF utilizou do cargo para fazer propaganda política de Bolsonaro e obter vantagens pessoais. 

Segundo o órgão, Silvinei Vasques participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevista e fez publicações em suas redes sociais, na qualidade diretor-geral da PRF, usando da imagem da instituição, para manifestar, "por vezes veladas e outras ostensivas", apreço ao atual presidente, que era candidato à reeleição, Jair Bolsonaro.

"Com o fim de obter proveito de natureza político-partidária, inequivocamente demonstrado no pedido explícito de voto às vésperas do segundo turno da eleição presidencial”, afirma a denúncia.

A PRF informou que acompanha o processo “com naturalidade” e destacou que o diretor-geral ainda tem prazo para apresentar a defesa. 

O pedido do MPF foi apresentado em 15 de novembro. Na última sexta-feira (18), o juiz aceitou a abertura do processo judicial, que corria em segredo. Nesta quinta-feira (25) os documentos foram tornados públicos. 

Confira a nota encaminhada pela corporação:

A Polícia Rodoviária Federal acompanha com naturalidade a determinação de citação ao Diretor-Geral da PRF Silvinei Vasques, determinada pelo Exmo Juiz Federal Dr. José Arthur Diniz Borges e veiculada pela imprensa, uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial, previsto na Lei 8.429/92 (art. 17, § 7º).

Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do Diretor-Geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias".

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