Dirigentes sindicais vão à Justiça para conseguir entrar na ALMG durante votação de reforma

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
03/09/2020 às 21:58.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:27
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Sete dirigentes sindicais de entidades que representam servidores estaduais entraram na Justiça para tentar uma liminar que permita a entrada deles na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a votação, em segundo turno, dos projetos de lei sobre a reforma da Previdência.

A votação deve acontecer nesta sexta-feira (4) e muitos trabalhadores prometem fazer uma manifestação na porta da casa legislativa, para mostrar posicionamento contrário às mudanças. Porém, uma tutela antecipada impede que os servidores possam entrar no prédio da ALMG ou fechar as vias públicas.

No pedido de liminar, feito pela advogada Sarah Campos, ela argumenta que “o exercício do direito fundamental à participação política (art. 14, CRFB/88) pressupõe o pleno debate público com os representantes do povo na Casa Legislativa, bem como o acompanhamento das discussões e da votação em si, algo impossível de ser pensado em um contexto de restrição à circulação de pessoas. Nesse sentido, também há violação premente aos direitos de reunião e de livre manifestação consagrados no art. 5º, IV, XV e XVI, da CRFB/88”.

Por causa da pandemia de Covid-19, desde março o acesso à ALMG está restrito a deputados, servidores, estagiários, terceirizados e menores aprendizes.

Texto a ser votado

A Comissão de Administração Pública mexeu de novo no texto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, do governador Romeu Zema, que integra a reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. O projeto foi aprovado, em primeiro turno, na quarta-feira (2), mas foi alterado novamente.

Dessa vez, a comissão decidiu não implementar mais um novo ente para gerir o sistema previdenciário (que seria chamado de MGPrev) e manter o Ipsemg como responsável pela Previdência dos servidores.

O novo texto também mantém critério atual de cálculo da aposentadoria. Dessa forma, para fixação do valor, será utilizado o percentual de 80% das maiores contribuições do servidor, excluindo-se os salários mais baixos, segundo a ALMG.

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