Divulgados novos procedimentos para controle de pragas

Jornal O Norte
25/02/2010 às 09:03.
Atualizado em 15/11/2021 às 06:21

Nesta segunda-feira, foram divulgados os novos procedimentos para controle de pragas da cana-de-açúcar. A decisão foi publicada no diário oficial da união, portaria n° 80, da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Os vegetais e suas partes, quando provenientes de unidade da federação com ocorrência dessa praga, só poderão transitar para locais em que não houve sua detecção, mas com permissão de trânsito de vegetais. Essa autorização, fundamentada em certificação fitossanitária de origem, deve conter a seguinte declaração adicional: a colheita e o monitoramento do local de produção cumpriram os procedimentos aprovados na instrução normativa para prevenção e controle da praga, não sendo detectada a sua presença.

Para descoberta da praga em canaviais é necessário avaliar, até quatro meses após a brota da cana-de-açúcar, no mínimo em dois pontos por hectare e ainda vistoriar dez metros de linha ao redor de cada ponto. O objetivo é diagnosticar sintomas como morte da soqueira (moita de cana). As plantas com esse sintoma devem ser arrancadas e cortadas para verificação da presença de brocas (lagartas que danificam o interior do talo da cana-de-açúcar).

Os resultados da supervisão e os levantamentos de detecção devem ser encaminhados, em relatório impresso, a cada seis meses, ao serviço de sanidade agropecuária da superintendência federal de agricultura das unidades da federação. Após análises e parecer técnico, o documento será enviado à secretaria de Defesa Agropecuária.

De acordo com o chefe da divisão de prevenção, vigilância e controle de pragas, André Peralta, a broca-gigante-da-cana-de-açúcar restringia-se às regiões Norte e Nordeste, até julho de 2007, quando foi detectada no município de Limeira/SP. As condições favoráveis ao desenvolvimento da praga são temperaturas médias a elevadas e umidade alta.

As sugestões para o projeto em consulta pública devem ser encaminhadas, no prazo de 60 dias, para o e-mail dsv@agricultura.gov.br, pelo fax (61) 3218-2693 ou para o endereço: Departamento de sanidade vegetal - ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 3° andar - anexo B, sala 303, CEP: 70.043-900 - Brasília/DF. (Fonte: Portal do Agronegócio)

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