(José Cruz/ABr)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta quinta-feira, 23, as críticas feitas ao ritmo das investigações que tramitam na Corte. A sessão plenária que discute a extensão do foro privilegiado foi retomada por volta de 16h45, depois de já ter sido formada maioria para restringir o alcance do foro.
"Não há que se falar em impunidade ou incapacidade de julgar ações no STF. Eu não estou adiantando como vou votar na questão do foro. Mas dizer que essa Corte não delibera, não investiga e não jura é uma tremenda mentira", disse Toffoli.
"Há juízes desta Corte da mais alta competência, da mais alta honradez, eles não merecem ouvir que no passado esse tribunal era leniente, porque é uma mentira", reforçou o ministro.
Toffoli fez questão de apresentar um balanço dos casos sob a sua relatoria, desde que tomou posse, em 23 de outubro de 2009. "Completei oito anos nesse colegiado, nesse período passaram pelo meu gabinete 35 ações penais, 26 foram solucionadas, apenas nove estão constando ainda do meu acervo", comentou Toffoli.
O ministro reconheceu que o foro privilegiado é um "tema que tem sido debatido por toda a sociedade brasileira há muito tempo" e destacou o avanço das discussões no Congresso Nacional.
"Instado a discutir, e mais que discutir, deliberar, porque já há uma proposta de emenda constitucional aprovada no Senado Federal que já foi remetida à Câmara e cuja admissibilidade ocorreu nesta semana. A partir daí deve-se formar comissão especial que terá o prazo de 40 sessões para proferir parecer e esse parecer é enviado à deliberação", frisou o ministro.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, interrompeu o ministro nesse momento e destacou que quando a Câmara colocou o tema para debate, o julgamento sobre o foro já havia sido marcado para esta quinta-feira.
Admissibilidade
Na véspera do julgamento sobre a restrição do foro privilegiado no STF, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta que acaba com esse benefício para crimes comuns.
Pelo texto, só permanecem com a prerrogativa de foro presidente e vice-presidente da República, presidente do STF e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
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