Documentos e processo de habilitação para empresas de apostas de quota fixa

Publicado em 29/01/2025 às 06:00.

Ana Darc*
Renato Campos Andrade*


Com a recente autorização do Governo Federal para a operação das empresas de apostas de quota fixa, as chamadas “Bets”, iniciou-se um processo rigoroso de regulamentação, com o objetivo de garantir que as empresas do setor sejam devidamente habilitadas a atuar no Brasil. Para tanto, foi promulgada a Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, que estabelece os requisitos documentais necessários para a habilitação das empresas de apostas.

Os documentos exigidos estão listados nos artigos 8º a 12º da referida portaria, abrangendo aspectos essenciais como habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, além de requisitos econômicos, financeiros, de idoneidade e técnicos. Além disso, a portaria estabelece os prazos e as formas de apresentação de cada documento, detalhando o que é esperado de cada empresa durante o processo de habilitação.

Importa ressaltar que os envolvidos neste processo compreendam a importância e a complexidade da documentação exigida, uma vez que qualquer falha na apresentação ou no preenchimento dos documentos pode acarretar prejuízos. Caso algum documento seja ajustado ou indicado pela Secretaria de Jogos como fora do padrão exigido, o protocolo da empresa será reposicionado no final da fila de análise, reiniciando o prazo de avaliação e, consequentemente, retardando a obtenção da habilitação.

Dessa forma, cada detalhe deve ser tratado com extrema diligência. A forma de assinatura dos documentos e o preenchimento das informações deve ser preciso, sem omissões ou equívocos. A empresa deve garantir, também, que a estrutura administrativa esteja em total conformidade, assegurando que os diretores designados para as funções possam comprovar sua experiência nas respectivas áreas, além de atentar para a vedação de cargos cumulativos na gestão da empresa.

Ademais, é recomendável que a empresa mantenha um acompanhamento constante dos prazos estabelecidos para a apresentação de documentos, bem como esteja atenta a eventuais retornos ou solicitações da Secretaria de Jogos. O cumprimento de todas as etapas de maneira célere e sem falhas garantirá que o processo de habilitação transcorra sem intercorrências, resultando na obtenção da autorização para a operação no território nacional.

Por fim, cabe ressaltar que a conformidade rigorosa com os requisitos documentais e os prazos estabelecidos não apenas facilita a obtenção da habilitação, mas também reflete o compromisso da empresa com a transparência, a legalidade e a confiança no mercado brasileiro de apostas.

*Advogados em Manucci Advogados associado ao UGGC Avocats

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