Uma mulher que teve dois cães atacados por um rottweiler que pertencia ao vizinho pode receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Um dos animais, da raça maltês, não sobreviveu às agressões. A decisão foi tomada pela juíza Bianca Martuche Calvet, dos Juizados Especiais de Belo Horizonte.
O incidente aconteceu em 2021. O rottweiler encontrou o portão da casa aberto, no Santo Antônio, região Cetro-sul da capital, e atacou os dois cães que estavam na rua com uma profissional especializada em passear com pets.
O dono do cachorro agressor prestou socorro e pagou os custos da internação e do tratamento dos animais feridos, inclusive a cremação do pet que morreu. Ele foi julgado à revelia por não ter comparecido à audiência.
A dona dos dois pets alegou na Justiça que tem enfrentado grande sofrimento por causa da perda de um dos cães e dos ferimentos causados ao outro animal.
A juíza entendeu que houve negligência do réu ao deixar o portão aberto. Segundo ela, donos de cachorros de raças como rottweiler precisam respeitar as leis municipal e estadual que determinam condições especiais para impedir que o animal fuja e agrida terceiros.
A decisão é de primeira instância, e ainda cabe recurso.
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