O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou mudanças na lei que previa a aplicação de multa imediata aos proprietários de imóveis com calçadas danificadas. As novas regras estabelecem um prazo de 60 dias para que o dono regularize a situação da calçada antes de ser multado - o valor da multa permaneceu em R$ 300 por metro linear de calçada irregular. Além disso, estão anistiadas as multas aplicadas desde setembro de 2009. As novas medidas, publicadas no último sábado, dia 4, no Diário Oficial da cidade, já estão valendo.
A lei que previa a multa imediata teve início durante o governo do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD). Só em 2012, a Prefeitura aplicou 6.004 multas com base na lei das calçadas, média de 16 por dia, com arrecadação total de R$ 41 milhões. Apesar das alterações revogarem as multas atrasadas, quem já pagou pelas irregularidades não será ressarcido.
Acessibilidade
São Paulo tem aproximadamente 30 trilhões de m? de calçadas, mas desses apenas 545 ? são considerados acessíveis. Neste semana, uma série de reportagens da TV Estadão acompanha a rotina da estudante Michelle Balderama, de 26 anos e que usa cadeira de rodas há seis. Para ela, as calçadas são as maiores dificuldades encontradas no caminho que faz do bairro onde mora, na zona norte da capital, até o trabalho, na zona sul.
"O pior são as calçadas. Além dos buracos e da falta de rampas, em muitos locais eu sou obrigada a circular pela rua, bem próximo de carros, ônibus e motos", diz Michelle. "Eu já quase fui atropelada e já caí no chão. Pouco tempo atrás, eu cheguei ao trabalho toda suja, com a roupa rasgada e joelho sangrando, porque tinha um buraco na calçada."
Segundo a prefeitura de São Paulo, a responsabilidade pela acessibilidade das calçadas também é dos proprietários dos imóveis. A lei das calçadas estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos donos na construção e na manutenção das faixas. Entre elas, a definição da largura mínima de 1,20 m para a passagem de pedestres, a exigência de materiais de revestimento adequados e a proibição de grandes inclinações.
O poder público assume a responsabilidade de oferecer informações padronizadas e pode até fazer as adaptações necessárias nas calçadas, mas a conta é do dono do imóvel. Apenas as rampas de acesso das calçadas são de responsabilidade das subprefeituras da cidade, de acordo com o site da prefeitura.
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