A Medida Provisória (MP) 617/2013 foi publicada na noite desta sexta-feira em edição extra do "Diário Oficial" da União (DOU). Essa MP reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona.
O texto cita que "ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros." Destaca, ainda, que "o disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída". Por fim, cita, que "esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação". O material cita esta sexta-feira - com a publicação, será possível adotar a isenção a partir do começo de junho.
No dia 23, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo publicaria uma MP retirando a cobrança de PIS e Cofins sobre as passagens de ônibus das empresas de transporte coletivo. A medida é uma tentativa de evitar que o reajuste da tarifa de ônibus, trens e metrô em capitais como São Paulo e Rio pressione a inflação. A edição extra traz também a MP 616/2013, que abre crédito extraordinário de R$ 2.932.125.346,00 no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fiees).
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