A batalha de mães que vivem nas ruas da capital mineira ou que são usuárias de drogas e querem criar os filhos recém-nascidos está longe de acabar. Mesmo após recomendação da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para que filhos de mulheres em situação de vulnerabilidade social não sejam separados delas sem avaliação do Conselho Tutelar, o processo ainda ocorre sem a supervisão do órgão. Conforme a administração municipal, a reestruturação do sistema está em “fase de elaboração” e não há previsão para ser aplicada.
A separação de mães e filhos será encaminhada à pasta de Mulheres da Organização das Nações Unidas (ONU Mulheres). O requerimento feito pela deputada estadual Marília Campos foi aprovado ontem na Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Segundo a parlamentar, a retirada compulsória das crianças e o impedimento do convívio com as mães “violam direitos fundamentais das mulheres”. Por isso, o assunto foi tema de audiência pública na Casa.
Desde julho de 2016, os casos de crianças que nascem nessas condições são identificados ainda nas maternidades e relatados, em até 48 horas após o parto, diretamente à Vara Cível da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A portaria foi expedida pelo Juiz da Vara Marcos Flávio Lucas Padula.
Entidades de defesa dos direitos das mulheres e das crianças afirmam, porém, que a medida é “arbitrária”, já que muitos dos casos avaliados judicialmente resultam em abrigamento compulsório do menor. Em 2016, 132 bebês foram encaminhados para abrigo. Até a metade de maio deste ano, quando a prefeitura determinou que os casos passassem primeiro pelo Conselho Tutelar, 25 acolhimentos foram registrados.
Seleção criteriosa
Segundo a orientadora da Clínica de Direitos Humanos da UFMG, Amanda Drummond, que acompanha a situação de mães em risco, encaminhar os casos para o Conselho Tutelar asseguraria uma “seleção mais criteriosa” das ocorrências graves.
“Nós vemos falhas em todo o processo. Os laudos dos hospitais são feitos utilizando argumentos que não são sustentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alegando, por exemplo, pobreza, dizendo que a criança não pode viver em um ambiente muito pequeno ou sem eletrodomésticos”, conta.
Para Amanda é preciso, ainda, que os agentes dos nove conselhos da capital sejam orientados a identificar casos que podem ser resolvidos pelo poder público, sem separar a criança da família.
As entidades presentes na audiência cobraram um posicionamento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A promotora de Justiça Kátia Suzane Mendes afirmou que a Procuradoria-Geral de Justiça instaurou um procedimento para avaliar a portaria expedida pelo TJMG e que o órgão só se manifestará após a conclusão do processo.
A Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte informou, por meio de nota, que as decisões de acolhimento institucional ocorrem após avaliação de que “o retorno para a família natural/extensa (avós, tios, primos) colocará a criança em situação de risco social e pessoal”.
Ainda conforme o órgão, “em sua esmagadora maioria, as crianças encaminhadas são oriundas de mães e pais conhecidos, com reiterada trajetória de rua, com uso de drogas e álcool comprovado”.