As agências de fomento terão a mesma tributação das demais instituições financeiras, prevê a Instrução Normativa 1.314 da Receita Federal, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU). A norma regulamenta a Lei 12.715, de dezembro de 2012.
Maria da Consolação Silva, responsável pela Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras da Receita, explica que as agências de fomento, que são os antigos bancos estaduais, estavam sendo tributadas na mesma base de cálculo de empresas não financeiras.
A mudança foi uma reivindicação do setor e muda a base de cálculo para PIS e Cofins, para o sistema cumulativo e também aumenta a alíquota da CSLL de 9% para 15%. "Elas perdem na CSLL, mas ganham no PIS e Cofins. A nova tributação é mais apropriada", diz Maria da Consolação.
Outra Instrução Normativa publicada nesta sexta-feira, a de número 1.315, determina que as entidades abertas de previdência, sem fins lucrativos, estão isentas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Elas, no entanto, continuarão pagando CSLL, segundo a técnica da Receita.
Maria da Consolação explica que havia uma dúvida em relação à legislação existente e a norma veio justamente para esclarecer esse ponto. As entidades abertas, sem fins lucrativos, diz ela, são um grupo pequeno, quase em extinção, e representam menos de 1% de todo o setor. E desde 2001 há uma proibição para a criação de entidades sem fins lucrativos, completou.
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