Água mineral não terá aumento de tributos, afirma o Ministério da Fazenda

Agência Estado
01/04/2014 às 10:36.
Atualizado em 18/11/2021 às 01:52

O aumento da tributação de bebidas frias anunciado pelo governo na segunda-feira, 31 de março, e publicado nesta terça-feira, 1, por meio de portaria do Ministério da Fazenda abrange apenas refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas.

Águas minerais naturais, inclusive as naturalmente gaseificadas, ao contrário, tiveram as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins zeradas.

A mudança na tributação desses itens começa a valer hoje. Os novos valores estão em tabelas com preços de referência para cálculo dos tributos que substituem tabelas previstas originalmente no Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
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