(Marcelo Prates/Hoje em Dia)
A partir de 26 de fevereiro, os clientes de planos de telefonia celular ou fixo que cobram por chamada serão resguardados em caso de interrupção nas ligações. De acordo com a resolução 604 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro, o consumidor terá 120 segundos (ou dois minutos) para refazer as chamadas sem custo quando houver queda na comunicação.
Com início 90 dias após a publicação, a norma ganhou corpo após uma operadora de telefonia ser acusada de derrubar propositalmente as ligações. Como a cobrança é feita por chamada, o consumidor pagava mais pelo serviço, que não era prestado conforme o contrato.
A Associação de Consumidores Proteste comemorou a decisão da Anatel, mas classificou como “atrasada” a implantação da medida. Para a entidade, a resolução, mesmo que implantada tardiamente, poderá significar a redução dos gastos com o serviço de telefonia para consumidores de todo o país. A Proteste destaca que será fundamental o acompanhamento constante do órgão regulador.
“É comum o consumidor ter de ligar novamente para o número chamado, repetindo a operação mais de uma vez porque a ligação cai, sem que consiga falar com o destinatário. A medida da Anatel não se trata de benefício, mas sim da maneira correta de cobrar, pois não cabe ao usuário suportar o ônus da má prestação do serviço”.
Ainda na avaliação da Proteste, o descumprimento do contrato por parte das operadoras dá ao cliente o direito ao abatimento proporcional do preço, a restituição da quantia paga ou a reexecução dos serviços.