sem registro em cartório

Banco Central aprova novas regras para grupos de consórcio no país a partir do ano que vem

Da Redação*
21/01/2023 às 17:59.
Atualizado em 21/01/2023 às 18:07
 (Pixabay)

(Pixabay)

O Banco Central aprovou novas regras sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios no país. É um mercado milionário. Segundo dados mais recente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o acumulado de vendas de novas cotas da modalidade no país alcançou R$ 2,57 milhões, superando em 11,3% as 2,31 milhões anotadas no mesmo período de 2021, com mais de R$ 165 bilhões em negócios realizados em oito meses.

Com a justificativa de dar mais eficiência e transparência ao setor, as novidades previstas na Resolução BCB nº 285 passam a valer em 1º de janeiro de 2024. 
 
O BC revisou e atualizou as informações mínimas que devem constar nos contratos de participação em grupo de consórcio, por adesão.

Entre elas, estão os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais; e a exigência de estar presente, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, o montante da prestação inicial e de seus diversos componentes (como parcelas de fundo comum e de reserva,  se houver, taxa de administração e prêmio de seguro, se houver).
 
Segundo o Bacen, a resolução determina que, a partir do ano que vem, os regulamentos dos grupos de consórcios devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios, eliminando a exigência de registro desses regulamentos em cartório.
 
Entre as novidades, está ainda a possibilidade de formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido aos contemplados seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato. 
 
A norma estabelece também, em até três vencimentos consecutivos o prazo máximo de inadimplência, a partir do qual o participante do grupo de consórcio será excluído – hoje não há prazo regulamentar definido. Também permite que as assembleias possam ser presenciais ou virtuais. 

* Com informações do Banco Central

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