Bancos fazem o que querem com o dinheiro dos clientes

Janaína Oliveira - Hoje em Dia
12/05/2013 às 07:41.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:36

Não são raros os casos de clientes que andam se assustando com o extrato bancário. Ao receberem o informe, notam que o dinheiro que imaginavam estar na conta corrente ou na caderneta de poupança vinculada foi parar em um Certificado de Depósito Bancário, o CDB. Em muitas situações, os valores são aplicados sem autorização do correntista, o que é proibido pelo Banco Central (BC).

O Hoje em Dia apurou que há reclamações nesse sentido contra Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander em associações e órgãos de defesa do consumidor, além de sites especializados.

“Infelizmente, essas práticas vão e voltam. A movimentação mais recente que vem gerando insatisfação é a aplicação do recurso da conta corrente em CDBs, sem o consentimento do cliente, que desconhece riscos, garantias, remuneração, taxas e impostos em caso de resgate”, afirma a economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim.

Segundo ela, a opção por CDBs é uma forma de os bancos se capitalizarem com dinheiro mais barato. Ao trocar de poupança para os depósitos a prazo, o banco resolve um problema dele. A maior parte do dinheiro da poupança é carimbada e deve ir para o crédito imobiliário.

Já os recursos do CDB, quase em sua totalidade, podem ser aplicados pelo banco como a instituição bem entender. São direcionados, por exemplo, para o cheque especial, proporcionando um lucro muito maior.

“A operação é vantajosa para o banco, pois enquanto o compulsório de depósito à vista está em torno de 50%, o do CDB é cerca de 20%. E quanto menos compulsório a instituição recolher, mais dinheiro ela pode emprestar”, explica o analista de mercado Paulo Vieira, que tem no currículo mais de uma década de trabalho no setor bancário.

Para ele, a prática pode até não ser de todo ruim para o cliente, quando a remuneração ocorre sobre um dinheiro que estaria parado na conta corrente, por exemplo. Porém, Vieira diz que, ainda que a possibilidade de transferência de valores para o CDB esteja embutida no contrato de adesão, a consulta prévia ao cliente é moral e ética.

Outro aspecto é a tributação. Sobre o depósito a prazo incide Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), enquanto a poupança é isenta.

“Qualquer prejuízo gerado deve ser ressarcido”, afirma o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa. Aos consumidores que se sentirem enganados ou lesados, a orientação é procurar o gerente da conta. “Se o cliente não sabia que a transação poderia acontecer, está errado. Caso não haja entendimento com o banco, ele deve formalizar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e também no BC”, indica. Para coibir a prática, ele incentiva a leitura de extratos, hábito pouco comum entre os brasileiros.

Justiça determina devolução de valores

O vigilante Geraldo Barbalho é um dos consumidores surpreendidos com o “sumiço” do dinheiro na conta corrente. Sem seu consentimento, o montante que ele e a esposa juntavam para a compra de um carro zero km foi transferido para o CDB.

“Para que não houvesse perda, tivemos que esperar um certo período para o resgate. E ainda tivemos que pagar imposto”, reclama Barbalho, à época correntista do Banco do Brasil. Outra queixa recai sobre os contratos, geralmente com muitas páginas, letras pequenas e vários asteriscos. “São uma armadilha”, lamenta.

Segundo a coordenadora institucional da Proteste Associação dos Consumidores, Maria Inês Dolci, o volume de reclamações tem crescido exponencialmente. “Só não aumenta mais porque para muitos consumidores as transferências passam despercebidas”, diz.

Ela lembra que, em decisão recente, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar obrigando o banco Santander a devolver, para a poupança de seus clientes, valores aplicados em CDBs sem permissão. A denúncia partiu do Ministério Público.

O que dizem os bancos

• A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informou que não é procedimento da instituição aplicar recursos sem prévia solicitação.

• Eventuais ocorrências dessa natureza devem ser questionadas junto à agência de relacionamento ou por meio do SAC, para que haja apuração do fato e a devida regularização.

• Por nota, o Bradesco informou que o Invest Fácil Bradesco é uma modalidade de CDB com serviços de aplicação automática de recursos disponíveis em conta corrente. E afirmou que a aplicação é feita somente mediante prévia autorização do cliente.

• Já o Santander informou que dúvidas sempre são esclarecidas aos clientes.
“Demonstramos, na ação judicial mencionada (movida pelo Ministério Público do Rio para devolução de valores aplicados sem autorização), a regularidade dos nossos procedimentos e a inexistência de prejuízos aos clientes”, informou a instituição. O Itaú não se pronunciou até o fechamento da edição.

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