Resolução do Banco Central divulgada nesta quarta-feira pelo Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) estabelece prazo médio para carteira de renda fixa dos fundos de investimento de uma sociedade seguradora ou entidade aberta de previdência complementar. De acordo com a resolução, a carteira desses fundos terão de apresentar prazo médio remanescente mínimo de 1.825 dias corridos (5 anos) e apresentar prazo médio de repactuação mínimo de 1.095 dias corridos (3 anos). O Conselho Monetário Nacional (CMN), em casos excepcionais, poderá reduzir esses prazos, por período de tempo determinado.
Os fundos terão prazo para o enquadramento até 31 de dezembro de 2015, mas a partir do dia 31 de maio deste ano ficam impedidos os investimentos que reduzam os prazos médios verificados nesta quarta-feira, data da publicação da resolução, nos casos das sociedades seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar que apresentem prazos médios inferiores ao estipulado na resolução. Essa medida já estava sendo esperada pelo mercado e visa estimular o alongamento dos prazos das aplicações e desestimular os ativos vinculados à taxa Selic. O Banco Central informou que caberá ao Ministério da Fazenda explicar a medida.
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