Na abertura da reunião desta manhã, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), confirmou o adiamento da votação do projeto que altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. A Casa está relativamente esvaziada por conta da véspera do feriado do Dia do Trabalho, na quarta-feira, 1º de maio. A pedido dos integrantes da comissão, segundo Lindbergh, a apreciação da proposta foi adiada para a terça-feira, dia 7.
A comissão também adiou a análise do projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação de um fundo da União para auxiliar Estados, Distrito Federal e municípios em razão das perdas resultantes da mudança da alíquota do ICMS. O colegiado aprecia agora outros itens da pauta, como um que obriga os estabelecimentos comerciais a repassar a gorjeta aos garçons.
Na semana passada, a CAE aprovou um parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS) que tenta por fim à chamada guerra fiscal entre os Estados. O texto do relator reduz de 12% para 7% as alíquotas de ICMS sobre produtos manufaturados e agroindustriais para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo. Para os demais casos, a alíquota cairá paulatinamente de 7% para 4%. O texto recebeu aval da equipe do Ministério da Fazenda. Originalmente, o governo enviou a proposta de 4% para todas as operações.
Nesta semana, os senadores da comissão iriam apreciar os destaques apresentados ao parecer de Delcídio Amaral. Uma das principais propostas é do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que defende a ampliação da alíquota de 7% do imposto também para operações do comércio, nos mesmos moldes da indústria e do beneficiamento agrícola. Se vingar, a proposta institucionaliza as alíquotas diferenciadas, ficando de fora poucos setores econômicos.
O cenário é favorável à aprovação da emenda de Ferraço, porque, dos 27 integrantes da CAE, 19 representam Estados que seriam beneficiadas com a eventual ampliação do ICMS diferenciado. Hoje em dia, o imposto é de 12% nas operações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões.
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