O presidente da Cemig, Djalma Morais, afirmou nesta terça-feira que a empresa não pode abdicar de "direitos pretéritos" no caso da renovação das concessões. Durante audiência pública na comissão que aprecia a Medida Provisória 579, ele afirmou ser favorável à redução de custos no setor de energia de forma a tornar o País mais competitivo, mas voltou a defender que a empresa tenha um tratamento diferenciado para renovar algumas de suas concessões.
"Temos um contrato de concessão assinado pelo ministro Raimundo Brito, de 1997, que em sua cláusula 4, está garantido à Cemig a renovação", afirmou, em referência aos contratos das usinas São Simão, Jaguara e Miranda, que nunca tiveram a concessão prorrogada.
"O que eu tenho tentado viabilizar dentro dos órgãos de governo é que temos uma singularidade. Por estar dentro do contrato de concessão, nós não podemos abdicar de direitos pretéritos, até porque podemos ser questionados pelo nossos investidores", acrescentou.
Segundo ele, a empresa está disposta a "flexibilizar a aderência à medida provisória", por meio de um contrato diferenciado que proporcione alguma compensação à companhia, no caso específico dessas três usinas. "O que eu não posso é, em nome dos meus acionistas, abdicar de um direito pretérito. Existe um contrato de concessão e esse contrato de concessão foi viabilizado", disse.
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