Estado soma 3.302 processos, 18% menos em relação ao volume registrado no ano passado
“A ANS define normas que regulam as coberturas obrigatórias dos planos de saúde”, destaca Gustavo Arzabe, advogado especialista no tema (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)
Minas contabilizou 3.302 novas ações judiciais relacionadas a planos de saúde até outubro deste ano. Número representa uma média de 11 processos ajuizados por dia no Estado, conforme levantamento junto à base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é 18,1% menor do que o registrado no ano passado. Segundo especialistas, mesmo com a queda, volume evidencia os desafios recorrentes enfrentados por quem utiliza os serviços.
Ações judiciais envolvendo planos de saúde frequentemente tratam de negativas de cobertura, reajustes abusivos, cancelamento de contratos e a recusa de serviços que deveriam ser disponibilizados pelas operadoras. No Brasil, foram 36.525 processos de janeiro a outubro, boa parte em São Paulo, Distrito Federal e Bahia.
Gustavo Arzabe, advogado especialista no tema, explica que cabe à Associação Nacional de Saúde (ANS) fiscalizar o setor de planos de saúde no Brasil. “A ANS define normas que regulam as coberturas obrigatórias dos planos de saúde”, destaca.
“Ela incluiu recentemente um novo tratamento para câncer no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, obrigando todas as operadoras a oferecer essa terapia para os pacientes que necessitam, sem custo adicional”, exemplifica.
No caso de problemas com os planos, é possível que o consumidor busque a entidade por meio de canais oficiais. “Imagine que uma operadora de planos de saúde não está autorizando internações emergenciais de forma rápida, violando o prazo determinado pela ANS. A agência, ao ser notificada sobre a prática, pode fiscalizar e multar essa operadora por não cumprir as normas estabelecidas, protegendo os direitos”, frisa o advogado.
Quem tenta negociar e resolver via agência reguladora recorre ao Judiciário. A advogada consumerista Mayra Sampaio diz que a maior parte das decisões judiciais costuma ser favorável ao consumidor. “A alegação mais frequente das empresas para negativas de cobertura é o fato de o procedimento ou atendimento solicitado pelo paciente não estar previsto em contrato. O segundo argumento mais usado é a não inclusão do procedimento no rol da ANS”, observa.
Cancelamento e discriminação
Reajustes abusivos, acima do índice oficial da inflação, estão entre os motivos de ação judicial contra operadoras de planos de saúde. “Especificamente, quando falamos de pessoas com deficiência, temos observado o movimento dos planos de cortarem arbitrariamente terapias, seja na totalidade das terapias pedidas pelos médicos ou de forma parcial”, afirma a advogada Brisa Nogueira. “Muitas vezes, o plano entende, sem fundamentação, que a criança ou a pessoa não precisa mais daquela quantidade de terapias arbitradas pelo médico".
É nesses casos de cancelamentos de planos que muitas vezes PcDs (Pessoas com Deficiência) são discriminadas. “Isso acontece especialmente quando o plano de saúde tem a informação de que o responsável financeiro pelo contrato ou algum dependente possui alguma deficiência. Nós vemos muitos casos de planos que, com uma fundamentação discriminatória, negam, por exemplo, planos para famílias com crianças autistas ou pessoas autistas", diz Brisa Nogueira..
Leia também: