Comissão propõe mudanças no Código de Defesa do Consumidor

Gabriela Guerreiro - Folhapress
19/10/2013 às 10:00.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:28

BRASÍLIA - A comissão do Senado que discute alterações no Código de Defesa do Consumidor apresentou na última quinta-feira relatório final com diversas mudanças na relação de consumo no país, inclusive na internet.

O projeto deve ser votado na comissão na semana que vem, já que hoje houve pedido para o adiamento da discussão. Depois de aprovado, tem que passar pelos plenários do Senado e da Câmara para que as novas regras passem a vigorar.

O relatório permite aos Procons aplicar medidas corretivas que beneficiem os consumidores -como determinar a substituição de produtos ou a devolução de recursos- dificulta a oferta de crédito e amplia o tempo de garantia dos produtos comprados no Brasil.

Pelo relatório, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o prazo para garantia de funcionamento dos produtos e serviços, que atualmente é de cerca de um ano, sobe para dois anos.

O texto também fortalece os Procons para aumentarem o prazo de reclamação sobre vícios nos produtos, que sobe de 90 para 180 dias nos duráveis e de 30 para 60 dias nos não duráveis.

Os Procons também ficam autorizados a expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações de interesse do consumidor e poderão aplicar as medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com vício, a devolução do dinheiro pago pelo consumidor --com possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento.

As audiências de conciliação nos Procons passam a ser consideradas como as de conciliação judicial.

O relatório limita a 30% da remuneração mensal líquida o valor das prestações de empréstimos firmados para crédito consignado. Também proíbe que, nas informações publicitárias de crédito aos consumidores, sejam divulgadas expressões como "sem juros", "gratuito" ou "taxa zero".

Outra mudança estabelece que o fornecedor de crédito tem que avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, com a checagem se ele possui restrições nos órgãos de proteção ao crédito. A ideia da mudança, segundo Ferraço, é "dividir responsabilidades" entre quem oferta e recebe o crédito.

O atual Código Brasileiro do Consumidor tem 23 anos, foi aprovado em 1990, mas congressistas defendem sua atualização para se adequar à nova realidade de consumo no país.

Comércio Eletrônico

Pelo projeto, o chamado comércio eletrônico (via internet) fica sujeito a regras como a publicação, nos sites, de todas as informações sobre o fornecedor do produto e seu preço final de consumo.

No momento da compra, os sites têm que informar o preço total do produto ou serviço, incluindo fretes ou tributos ---prática nem sempre cumprida por alguns sites de hotéis, por exemplo, que não somam as taxas pagas pelos clientes ao divulgar os preços das diárias.

Os sites também ficam obrigados a informar as características essenciais dos produtos, prazos de validade, de entrega ou execução do serviço e modalidades de pagamento, entre outros.

Ainda precisam manter serviço de atendimento ao cliente, por meio eletrônico ou telefônico, assim como terão que informar autoridades sobre o vazamento de dados.

Outra novidade é limitar o envio de de Spams (e-mails não autorizados) aos consumidores, que terão que autorizar os sites a receberem as mensagens. A exceção vale para casos em que o consumidor tiver prévia relação com o fornecedor.

O projeto também amplia o chamado "prazo de arrependimento" do consumidor de 7 para 14 dias, em compras feitas via internet --tempo em que fica autorizado a desistir da contratação a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

Outra mudança permite ao juiz aplicar a chamada "multa civil" quando o fornecedor insistir em práticas abusivas. O valor arrecadado será destinado, pela proposta, aos fundos de direito públicos.

A Justiça também poderá determinar a suspensão dos pagamentos e transferências para o fornecedor do produto, ou bloquear suas contas bancárias, se não cumprir a ordem de suspender as vendas no site.

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