A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que iguala os padrões de qualidade exigidos das concessões antigas de transmissão - que serão renovadas conforme a Medida Provisória 579 - às normas estabelecidas para as concessões que passaram por leilões. Na prática, a medida, que passou por audiência pública e foi aprovada nesta terça pela diretoria do órgão regulador, endurece as regras de qualidade que as transmissoras com concessões mais antigas terão de seguir.
A diferença nos padrões de qualidade entre os dois modelos estava no desconto a ser feito na Receita Anual Permitida (RAP) dos concessionários quando há falha no serviço. Nos contratos antigos, havia uma tolerância, a chamada franquia de tempo, para que os eventuais problemas fossem resolvidos sem perda de receita para as companhias. Já nos contratos licitados - cujas regras passarão a valer também para os renovados - o desconto é feito automaticamente, pelo período em que o serviço deixa de ser prestado, a partir da identificação da interrupção pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Todas as concessionárias de transmissão de energia apresentaram pedido para renovar as concessões. Para tanto, a MP 579 prevê, em seu artigo 6º, aceitação expressa da receita fixada e submissão aos padrões de qualidade do serviço, ambos fixados pela Aneel. Para os desligamentos programados, o limite será de 666 horas em dois anos. Além disso, haverá um desconto aplicável à receita da operadora pela não prestação do serviço, que poderá chegar até 12,5% da receita da companhia.
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