O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como Conselhinho, passará a ter como atribuição julgar os recursos contra decisões do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A última instância administrativa foi retirada das mãos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que era responsável pela análise dos recursos em processos administrativos sobre lavagem de dinheiro. A alteração ocorreu nesta sexta-feira por meio do Decreto 7.835, publicado no Diário Oficial da União.
O Ministério da Fazenda informou que a mudança busca dar maior legitimidade às decisões sobre recursos apresentados em processos de lavagem de dinheiro, uma vez que a decisão deixa de ser emitida exclusivamente com base na opinião de uma pessoa, no caso, o ministro da Fazenda, e passa a ser deliberada por um colegiado composto por oito conselheiros. O Conselhinho é formado por dois representantes da Fazenda, um da CVM e um do Banco Central, além de quatro representantes da iniciativa privada.
O Conselhinho não julga atualmente casos de lavagem. Questionamentos de decisões nessa área vão parar no gabinete do ministro da Fazenda. Hoje existem 14 recursos esperando a decisão de Mantega. Especialistas reclamavam do sistema de recursos, pelo qual a decisão de um órgão colegiado poderia ser revertida por uma única pessoa. De acordo com o decreto, o recurso terá que ser apresentado ao Conselhinho no prazo de quinze dias após a ciência decisão do COAF. Os recursos pendentes de apreciação até a data desta sexta-feira terão tramitação prioritária.
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