(Editoria de Artes)
Nos Estados Unidos, um dia após o Dia de Ação de Graças, que cai em 27 de novembro neste ano, promoções incríveis são realizadas pelos comerciantes. No Brasil, o Black Friday ainda é recente, porém tem ganhado cada vez mais espaço. Neste ano, a previsão é a de que o faturamento do varejo eletrônico brasileiro na data chegue a R$ 1,54 bilhão, segundo a consultoria Conversion, o dobro de 2013.
A tentação, no entanto, deve ser controlada. Especialistas alegam que o consumidor deve ficar de olho nas armadilhas criadas para incentivar as compras. Entre elas, estão os descontos “maquiados”.
De acordo com o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Christian Printes, enquanto nos Estados Unidos os descontos são realmente de cair o queixo, algumas lojas brasileiras enganam o consumidor. Para isso, muitas delas aumentam o preço do produto algum tempo antes da Black Friday e diminuem o valor na data, dando a impressão de um desconto expressivo.
“Essa é a principal reclamação. O produto custava R$ 200 em setembro, por exemplo. Em outubro, a loja passa o preço para R$ 500 e simula uma promoção de R$ 300 em 28 de novembro. O que houve foi uma maquiagem, não uma promoção, pois o consumidor está, na verdade, pagando até mais caro”, explica. Muitas vezes, a manipulação dos preços ocorre ainda na semana em que acontece a promoção.
Para não cair na armadilha, a dica de Printes é acompanhar os valores dos objetos de interesse com afinco. A procedência dos sites em que eles são anunciados também deve ser levada em conta, afirma o advogado do Idec. Caso o comprador descubra que pagou mais caro, ou que o valor desembolsado não foi promocional, a solução é procurar os órgãos de defesa do consumidor, munido de nota fiscal e propaganda que comprove o preço real do produto.
“Se o produto for anunciado como em promoção sem que seja verdade, o consumidor pode pedir o cancelamento do negócio”, afirma o advogado do Idec. Além disso, ele comenta que se o mesmo produto for comercializado pela loja por um preço menor no futuro, o cliente pode pedir o reembolso da diferença.
O não cumprimento da data de entrega dos objetos é outro ponto bastante reclamado, conforme afirma o coordenador-geral do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. De acordo com ele, a Lei Estadual 20.034 obriga que os estabelecimentos comerciais emitam documento informando quando a entrega será realizada. Se o prazo não for cumprido, é direito do consumidor cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. “Na loja mesmo o cliente pode exigir o reembolso. Porém, se o estabelecimento se negar a devolver, o Procon está à disposição do consumidor”, comenta.
Evite acumular dívidas
Segundo levantamento da consultoria Conversion, as lojas virtuais devem registrar cerca de 5,2 milhões de pedidos durante a Black Friday 2014, aproximadamente 61 encomendas por segundo.
Além de ficar atento à procedência dos sites em que as ofertas são anunciadas e à veracidade dos descontos, o coordenador-geral do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, afirma que o consumidor deve ser cuidadoso com relação à real necessidade de levar os produtos para casa.
Caso o objeto não precise ser adquirido, a compra por impulso deve ser evitada. O objetivo é reduzir dívidas. Ele ressalta, ainda, que janeiro é um período de pagamento de contas, como IPVA e IPTU.