Direito do consumidor

Cor não agradou? Tamanho não serviu? Procon orienta sobre troca de presentes após Dia das Mães

Quase todas as lojas exigem a nota fiscal na hora da troca

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 13/05/2024 às 07:00.

Segunda data comemorativa que mais movimenta o comércio, perdendo apenas para o Natal, o Dia das Mães passou. Mas muitas mulheres presenteadas pelos filhos, maridos, irmãos ou outros parentes e amigos pode não ter gostado do que ganhou. No entanto, as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeitos.

Conforme o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os estabelecimentos costumam ter uma política própria de trocas, para o caso de a presenteada vestir/usar um número diferente. 

O ideal é verificar, no ato da compra, se o produto não apresenta defeito, além de conhecer a política de trocas do estabelecimento - essas condições devem estar afixadas em local visível ou descritas na nota de compra.

Mas, caso isso não tenha sido feito na hora da compra, não jogue fora a nota fiscal. Quase todas as lojas exigem o comprovante para efetuar a troca, além da etiqueta.

Já para as compras na internet ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o cliente tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, sem a necessidade de explicar o motivo. 

O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

Em caso de problemas, tente primeiro resolver diretamente com o fornecedor. Se persistir o conflito, você pode registrar uma reclamação no site www.consumidor.gov.br (caso o fornecedor esteja cadastrado na plataforma), entrar em contato com o Procon do seu município e recorrer ao Poder Judiciário.

Outras dicas no Instagram do Procon: @proconassembleiamg

(Drobotdean / Freepik)

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