Muito esperada por consumidores em busca de descontos, a Black Friday também é aguardada por criminosos dispostos a aplicar golpes, transformando a tão esperada promoção em transtorno. Neste ano, o alerta é ainda maior por conta do uso de inteligência artificial (IA) como nova ameaça para enganar os compradores. O risco foi reforçado nesta segunda-feira (10) pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Coordenador do Procon da ALMG, Marcelo Barbosa destaca a atenção especial em relação a vídeos falsos, conhecidos como “deepfakes”.
“A inteligência artificial é capaz de criar vídeos de altíssima qualidade mostrando qualquer personagem utilizando qualquer voz vendendo qualquer coisa em nome de qualquer loja”, explica.
Barbosa recomenda que o consumidor desconfie se aparecer algum famoso nas redes sociais anunciando ofertas “imperdíveis”. Segundo as orientações, antes de se deixar seduzir pelos argumentos e encantos da celebridade, é fundamental verificar se o vídeo é verdadeiro ou não. Vá até os sites oficiais da empresa com produtos anunciados.
Outra preocupação do consumidor, principalmente em períodos de supostas promoções, deve ser no sentido de evitar o endividamento. Marcelo orienta que, antes de se decidir pela compra, o consumidor deve analisar se, de fato, precisa do produto; se tem dinheiro para pagar à vista; e se a compra precisa ser feita neste momento ou pode ser adiada.
Veja mais dicas para evitar prejuízos na Black Friday
- os golpes chegam via redes sociais, mensagens de aplicativos e até por telefone oferecendo preços extremamente sedutores para ludibriar os consumidores menos atentos.
- : tenha cautela e confira se a oferta é real. Uma das formas de se fazer isso é digitar, no programa navegador, o endereço eletrônico oficial da loja e checar se o preço do produto é de fato aquele que está sendo anunciado.
- nos links oferecidos por anúncios publicados em redes sociais ou enviados por e-mails e aplicativos de mensagens.
- use o bom e velho telefone para entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja e conferir o preço do produto desejado.
- e analise a reputação em sites como o “Reclame Aqui”. “Ebit” e “Site Confiável”, por exemplo.
- , pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os que você coletou.
- costumam apresentar gráficos com a evolução dos preços dos produtos ao longo do tempo. Caso você não possa fazer a sua própria pesquisa, vale a pena consultar esses sites para conferir se o produto que você deseja está mesmo em promoção.
- da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.
- Eles são praticamente idênticos aos oficiais.
- , o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito. Contudo, se o pagamento for por pix, confira antes se o destinatário da transferência é a empresa que está ofertando o produto. Se não for, não transfira nada.
- e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
- Uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contém o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon. Essa lista pode ser encontrada no
- portal da ALMG (na aba “Serviços” – “Procon Assembleia”).
- , endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados.
- , como o “Mapas”, podem ajudar a descobrir se o endereço físico fornecido no site realmente existe.
- seu programa antivírus.
- F
- pelo site durante a transação, nada mais.
- . Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá, a seu critério, exigir a entrega ou cancelar a compra com a devolução do valor pago.
- : nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias contados a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
- . Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas. Pelo mesmo motivo, não utilize redes públicas de internet como as disponibilizadas aeroportos, praças ou bares para realizar essas transações.
- em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.
- a nota fiscal.
- ou encontrar qualquer dificuldade, procure o Procon de sua cidade ou formalize a queixa no site
- www.consumidor.gov.br, caso o fornecedor esteja cadastrado nessa plataforma.