(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Em um país com quase 15 milhões de desempregados, pouca gente sabe que, mesmo sem ter a carteira de trabalho assinada em determinado momento, e sem que esteja contribuindo com a Previdência oficial, pode continuar gozando de alguns benefícios como segurado do INSS. Essa condição é chamada de “período de graça”.
Para Bruna Salles Carneiro, advogada especialista em direito tributário, a ferramenta é fundamental para que parte significativa dos trabalhadores tenha garantias previdenciárias, ainda que sem manter vínculos formais.
O benefício, segundo a especialista, torna-se ainda mais relevante em momentos como o atual, em que a pandemia da Covid-19 restringe as atividades econômicas e impacta negativamente a renda de milhões de famílias, sobretudo as de baixa renda.
“A lei que estabelece o período de graça versa justamente sobre essa necessidade de assegurar um mínimo de segurança financeira a pessoas que ficam em situação de vulnerabilidade. Neste tempo que estamos vivendo, de pandemia e alto grau de desocupação, saber que existe tal dispositivo pode ser a salvação para muitas famílias”, destaca.
Existem, contudo, algumas regras para manutenção do benefício após a interrupção das contribuições. Os prazos de manutenção da qualidade de segurado durante o período de graça, por exemplo, variam entre três e 36 meses. O início do praze começa a valer a partir do mês seguinte ao do fim do último vínculo do segurado.Editoria de Arte
Elegíveis
Os prazos de manutenção do período de graça podem atingir segurados que prestaram o serviço militar – que terão o prazo de 3 meses de qualidade de segurado após o fim do vínculo; os chamados segurados facultativos -, desempregados, donas de casa e estudantes, que gozam do prazo de seis meses após a última contribuição.
Já para os segurados obrigatórios - autônomos e empregados -, a regra geral do período de graça após a última contribuição é de 12 meses. Segundo Maria Faiok, advogada e também especialista em direito previdenciário, além dos 12 meses estabelecido pela Lei, alguns segurados poderão prorrogar o prazo.
“São duas situações: a primeira é aquela em que o segurado conta com mais de 120 contribuições. Nesse caso, o prazo será estendido em mais 12 meses, chegando a 24 meses. Na segunda hipótese, quando o contribuinte não consegue alcançar um emprego, recebeu seguro desemprego e tem como comprovar que estava buscando recolocação, o período pode ser acumulado e chegar a 36 meses”, garante a advogada.
Além disso, ex-detentos e presos também tem direito ao período de graça. Nestes casos, o segurado do INSS manterá seu período de graça após a soltura por 12 meses, desde que comprove ter qualidade de segurado quando da prisão.