A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou o parcelamento em até 60 meses dos débitos de micro e pequenos empresários, apurados na forma do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União. A portaria foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500 e será corrigido pela Selic. É vedado o direito ao parcelamento em caso de falência decretada. O pedido de parcelamento da dívida pode ser feito via internet (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou na unidade de atendimento integrado da Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal.
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