O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira traz o decreto 7.829, que regulamenta a Lei 12.414, conhecida como lei do cadastro positivo. A lei foi sancionada em junho de 2011 e dependia de regulamentação para de fato poder se tornar realidade.
A Lei do Cadastro Positivo disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de consumidores que têm histórico positivo de pagamentos. O decreto desta quinta-feira define as condições para funcionamento dos bancos de dados, os dados a serem observados no histórico de crédito do consumidor; os critérios para consulta ao banco de dados; para a autorização da abertura do cadastro pelo cliente e posterior compartilhamento dessas informações.
A expectativa com a criação desse cadastro de bons pagadores é favorecer a redução de taxas de juros para esses clientes com bom histórico de crédito.
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