A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal publicou http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/02/2015&jornal=1&pagina=35&totalArquivos=160 no Diário Oficial da União (DOU) que exige das empresas aéreas e marítimas apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior.
Segundo o documento, as empresas de transporte aéreo internacional regular deverão transmitir dados de Informação Antecipada sobre Passageiros (API) e do Registro de Identificação de Passageiros (PNR) por meio de mensagem eletrônica segura, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Resolução Anac 255, de 13 de novembro de 2012. O não cumprimento da determinação sujeita a empresa a multa.
Já as empresas de transporte marítimo internacional regular deverão enviar - para o e-mail listapassageiros.coana@receita.fazenda.gov.br - lista contendo o nome completo e o documento de identificação, indicando número, tipo, órgão e país de emissão de todos os passageiros e tripulantes, no prazo de 24 horas após a partida da embarcação na origem. A regra aplica-se a todas as viagens marítimas internacionais regulares, chegando ou saindo do Brasil.
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